
AFDC Advogados consegue uma liminar para que criança portadora de deficiência obtenha home care
Como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a rescisão unilateral de um plano de saúde coletivo, a operadora precisa manter os cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física.
Seguindo esse entendimento, a juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF), determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde restabeleça o contrato com um cliente autista que está em tratamento.
No último mês de março, a operadora cancelou unilateralmente diversos planos coletivos por adesão, incluindo o do autor, sem oferecer outra opção.
A juíza aplicou o entendimento do STJ em sua decisão:
“Não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo”, assinalou ela.
Essa decisão reforça o direito dos pacientes em tratamento contínuo de manterem o acesso aos cuidados necessários, mesmo diante de uma rescisão contratual unilateral por parte da operadora.
Fonte: Conjur